fbpx

O Registro Internacional de Marcas sob o Protocolo de Madri

Simplificando o Processo de Proteção da Propriedade Intelectual

Neste artigo falaremos sobre como o Protocolo de Madri simplifica o registro internacional de marcas, reduzindo burocracias e custos.

Ao longo deste artigo, você descobrirá como a EasyPar poderá te auxiliar neste processo para expandir sua marca além das fronteiras nacionais.

A Promulgação do Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um tratado internacional elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 1989, e que foi incorporado na legislação brasileira em outubro de 2019, representando um marco na harmonização e facilitação do processo de registro internacional de marcas.

Este tratado estabelece um sistema unificado para o envio de pedidos de registro de marcas em múltiplas jurisdições, buscando mitigar as complexidades e os custos associados à expansão internacional das marcas.

Objetivos e Fundamentos do Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um dos principais investimentos do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), no contexto da inserção do Brasil no sistema internacional.  

Deste modo, o Protocolo de Madri parte do princípio de simplificar procedimentos de registro de marcas em diversos países, proporcionando uma gestão centralizada e harmonizada dos pedidos realizados em âmbito internacional.

Este sistema permite que os requerentes solicitem proteção para suas marcas em uma variedade de jurisdições por meio de um único pedido internacional, redigido em um único idioma e com custos centralizados. Essa abordagem reduz a burocracia e os custos administrativos, oferecendo uma alternativa viável e eficiente aos requerentes que buscam expandir a proteção de suas marcas para além das fronteiras nacionais.

Procedimentos e Requisitos

Para solicitar o registro internacional de uma marca, nos termos do Protocolo de Madri, é necessário possuir um pedido ou registro nacional que sirva como base para o pedido internacional. Esse requisito garante a validade e a fundamentação do pedido internacional, assegurando a conformidade com os requisitos estabelecidos pelas jurisdições envolvidas.

Os requerentes elegíveis para utilizar o Protocolo de Madri incluem pessoas físicas ou jurídicas nacionais de países signatários do tratado, desde que atendam aos critérios estabelecidos e possuam um estabelecimento real e efetivo em sua jurisdição de origem.

O Papel da EasyPar no Registro de Marcas

Em suma, o Protocolo de Madri representa uma abordagem inovadora e eficaz para o registro internacional de marcas, simplificando um processo complexo e proporcionando uma alternativa viável e acessível aos requerentes que buscam expandir a proteção de suas marcas, para além das fronteiras nacionais.

Para tornar esses procedimentos mais simples, a EasyPar está aqui para prestar auxílio aos clientes, pessoas físicas e jurídicas do mundo empresarial. A EasyPar conta com uma equipe especializada em efetuar registro de marcas perante o INPI, no Brasil e no exterior, a fim de proceder com a certificação de pedidos internacionais originados no Brasil.

Pronto Para Simplificar Sua Burocracia?

Não perca tempo e entre em contato com nossa equipe de profissionais especializados, garantindo toda a sua segurança jurídica. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário.

#EasyPar #Praticidade #Marcas #Patentes #ProtocoloDeMadri #Registro

Compartilhe este artigo:
Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Se inscreva em nossa newsletter para receber as últimas novidades, atualizações e dicas exclusivas.