A pandemia causada pelo coronavírus não apenas mudou radicalmente a convivência e interações entre pessoas, mas também teve um impacto significativo nos procedimentos burocráticos, especialmente nos setores ligados à registro de empresas, títulos e documentos e imóveis.
Antes do surto do coronavírus, muitos dos trâmites relacionados à registro de empresas, títulos e documentos e imóveis eram realizados de forma presencial, o que trazia dificuldades para a fluidez desses procedimentos.
Porém, as restrições de distanciamento social e os lockdowns impuseram desafios para esses setores, forçando a sua rápida adaptação, a fim de garantir a continuidade no fornecimento desses serviços tão essenciais à população.
Adaptações durante a pandemia
Durante os períodos mais críticos da pandemia, as Juntas Comerciais e os cartórios tiveram que implementar medidas urgentes para garantir a continuidade dos serviços prestados, mesmo com as restrições de movimento e aglomeração. Uma das principais mudanças foi a adoção massiva dos serviços eletrônicos.
Antes considerados uma opção secundária, os sistemas online se tornaram a principal forma de comunicação e realização de trâmites, permitindo que empresários e cidadãos continuassem a registrar suas empresas e documentos sem sair de casa.
Avanços tecnológicos e facilitação dos trâmites
Para lidar com os desafios impostos pela pandemia, várias medidas foram implementadas visando flexibilizar as exigências e prazos. Por exemplo, a Corregedoria Nacional de Justiça estendeu os prazos para a prestação dos serviços extrajudiciais, em reconhecimento à importância desses serviços para o exercício da cidadania.
A pandemia também acelerou a implementação de soluções tecnológicas inovadoras para simplificar os processos burocráticos. Outro exemplo é a plataforma do Governo Federal, que passou a oferecer assinaturas eletrônicas gratuitas para empresários nas Juntas Comerciais, permitindo a abertura de empresas de forma totalmente digital e segura.
Além disso, passaram a ser admitidas as assinaturas eletrônicas de atos notariais, facilitando o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios.
Em julho de 2023, uma alteração no Código de Processo Civil, acrescentou o parágrafo 4º no artigo 784, que passou a permitir a utilização de qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, dispensando a necessidade de testemunhas.
Perspectivas para o futuro
É importante ressaltar que muitas das mudanças implementadas durante a pandemia vieram para ficar.
A adoção generalizada dos serviços eletrônicos não apenas simplificou os trâmites burocráticos, como também os tornou mais acessíveis e eficientes, representando uma importante evolução na área registral e empresarial.
O Papel da EasyPar
Muitos setores e regiões do país ainda estão se adaptando na adoção de serviços eletrônicos. A EasyPar possui uma equipe especializada e constantemente atualizada, que está inteiramente dedicada a compreender e dominar os procedimentos e burocracias relacionados aos atos registrais.
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